IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz BANDEIRA DO BRASIL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821100335 (PÁGINAS AMARELAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O PEDIDO FOI RECLASSIFICADO PARA A CLASSE NACIONAL 38:10, CONFORME HAVIA SIDO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, POIS DADA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA PELA REQUERENTE, ENTENDEMOS QUE A CLASSE 38:10 SERIA A ÚNICA CLASSE COMPATÍVEL COM TAIS SERVIÇOS.
RPI 2492
09/10/2018