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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

CELEBRA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca CELEBRA
Processo INPI
821447327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20080094123 (04/07/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A folha suplementar já foi expedida e enviada.

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Sobre a marca

Titular
Viatris Holdings LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492RetificaçãoEsta publicação09/10/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1632Deferimento16/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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