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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

CALENDÁRIO OFICIAL DA MODA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
819201553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180179250 (25/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Cessionário: ZADOQUE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
IMM Moda Ltda
29.938.443/0001-00
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
15 de maio de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2716Exigência24/01/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2492PetiçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2487Renovação04/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1763Transferência19/10/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1440Deferimento28/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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