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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

SAÚDE IDEAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SAÚDE IDEAL
Processo INPI
817005080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180312743 (11/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IDEAL CARE LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva

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Sobre a marca

Titular
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
76.613.835/0001-89
Data de depósito
26 de novembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2492CaducidadeEsta publicação09/10/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1243Registro27/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1218Retribuição decenal05/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1196Deferimento03/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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