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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

EXTRA HIPERMERCADOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRA HIPERMERCADOS
Processo INPI
815463065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001170 (16/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação ordinária n° 0014835-45.2016.4.03.6100 ? 17ª VF/SP, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e concedo a tutela antecipada, a fim de que seja definitivamente restabelecida a exclusividade do registro n. 815.463-065, da marca mista EXTRA HIPERMERCADOS, exclusivamente na classe BR 40.15,de titularidade da autora, com exclusão da ressalva "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS (mídia eletrônica - fls. 62 - doc. 03), bem como determino que a parte ré publique na revista da propriedade industrial a decisão do restabelecimento da exclusividade da parte autora sobre o sinal EXTRA no registro n. 815.463-065, marca mista EXTRA HIPERMERCADOS, classe BR 40.15. (...)". Processo INPI n° 52400.173442/2016-31

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de abril de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492JudicialEsta publicação09/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2363Sobrestamento19/04/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2298Retificação21/01/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2270Nulidade08/07/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (em papel)

  7. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2059Recurso22/06/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1538Sobrestamento27/06/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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