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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2018

TRIBUNA DO ADVOGADO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2492, 9 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRIBUNA DO ADVOGADO
Processo INPI
6769799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180394515 (19/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇAO-EST RIO DE JANEIRO
33.648.981/0001-37
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
20 de julho de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2526Retificação04/06/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2526Despacho anulado04/06/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2521Extinção30/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2492RenovaçãoEsta publicação09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1472Registro23/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 938Renovação11/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.