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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

JÚNIOR & BANDA CANIBAL E A GALERA GOSTA!!!

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JÚNIOR & BANDA CANIBAL E A GALERA GOSTA!!!
Processo INPI
915839172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
7 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2524Indeferimento21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2498Publicação21/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018

    Exigência formal

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