Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
POLPA DE FRUTA IDEAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 907278663 (Ideal Protein Brazil)
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE POLPA DE FRUTAS IDEAL LTDA
- 04.408.503/0001-51
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2491SobrestamentoEsta publicação02/10/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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