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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

Essencial Odontologia Especializada

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Essencial Odontologia Especializada
Processo INPI
913169579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2606Recurso negado15/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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