Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
PÊRA-GRAVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PÊRA-GRAVE
- Processo INPI
- 913148458
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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