Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
H HYPERLOCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERLOCK EQUIPAMENTOS PARA SEGURANCA AUTOMOTIVA LTDA - ME
- 28.143.334/0001-33
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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