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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

URANIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

URANIA
Processo INPI
913127191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

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Sobre a marca

Titular
PETROLIAM NASIONAL BERHAD (PETRONAS)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2504Deferimento02/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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