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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

MAISON DES FLEURS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca MAISON DES FLEURS
Processo INPI
913112828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos que são comumente empregados para designar o prestador de serviços sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MAISON DES FLEURS, LLC
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2606Recurso negado15/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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