UNITEC We work for your results
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910560005, 910448558. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006660045 (UNITEK), Processo 908215312 (UNITEC), Processo 822089718 (UNITECH), Processo 908215096 (UNITEC SEMICONDUTORES) e Processo 908215231 (UNITEC SEMICONDUCTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semel
Sobre a marca
- Titular
- UNITEC S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar