EURO PAPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita símbolo do Euro, moeda da União Européia, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;
Sobre a marca
- Titular
- EUROPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS DESCARTÁVEIS LTDA
- 60.956.190/0001-47
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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