Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
TAKIS GUACAMOLE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
TAKIS GUACAMOLE
- Processo INPI
- 913101427
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento complementos/suplementos alimentares ou afins (alimentos dietéticos, terapêuticos ou nutracêuticos, inclusive na forma de cápsulas), tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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