Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
JGNET Provedor de Internet
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J G DE OLIVEIRA MATOS & CIA LTDA - ME
- 12.026.017/0001-05
- Procurador ou escritório
- N. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)