Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
DIMEDI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE MEDICINA DIGITAL DIMEDI LTDA
- 54.537.337/0001-61
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)