Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
A TURMA DOS MILHONS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
- 01.446.719/0001-13
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)