Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
TJ CASA DE SAÚDEEMATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS
- 31.925.498/0001-27
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)