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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

ACANTUS FAZENDA DA AERONÁUTICA DE PIRASSUNUNGA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
913094358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA DA AER. DE PIRASSUNUNGA - FAYS
00.394.429/0097-52
Data de depósito
25 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2586Recurso negado28/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2510Recurso12/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2432Publicação15/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)