Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
ACANTUS FAZENDA DA AERONÁUTICA DE PIRASSUNUNGA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA DA AER. DE PIRASSUNUNGA - FAYS
- 00.394.429/0097-52
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)