Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
TRIPLO X BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIPLO X BRASIL LTDA ME
- 01.510.435/0001-49
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)