Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
ANA MARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens já abrangidos pela especificação de marca idêntica (ANA MARIA - 818537388), pertencente ao próprio requerente, a fim de afastar a dualidade de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- BIMBO DO BRASIL LTDA
- 35.402.759/0001-85
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)