Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
SUPERTIRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOTO 373 DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA MOTOS EIRELI
- 15.566.397/0001-50
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)