Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
HIPERMENO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERG NUTRIGENOMICA LTDA
- 68.344.878/0001-88
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)