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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

FARTURA COMIDAS DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARTURA COMIDAS DO BRASIL
Processo INPI
912950960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SALUM PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME
19.900.533/0001-58
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2446Oposição21/11/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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