Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
ANDREAZZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "(comércio de) mercadorias", por ser genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- JVM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09.652.882/0001-44
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 27 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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