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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

Vigore Cuidadores de Pessoas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Vigore Cuidadores de Pessoas
Processo INPI
912929871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Vigor", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900252464 (VIGORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2445Oposição14/11/2017

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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