Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
ATTAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIPON BRASIL COMERCIO, DISTRIBUICAO DE FERTILIZANTES E INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
- 18.560.624/0001-29
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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