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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

MARAVILHAS DA VOVÓ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registroClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
912922770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHAS DA VOVO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
19.915.296/0001-07
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2493Arquivamento16/10/2018

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca

  2. RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Oposição19/12/2017

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2436Publicação12/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2434Despacho anulado29/08/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2427Exigência11/07/2017

    Exigência formal

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