Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
MARAVILHAS DA VOVÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registroClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARAVILHAS DA VOVO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 19.915.296/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal
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