F2+KIDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome F1 FORMULA 1, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819222941 (F1 FÓRMULA 1), Processo 826712215 (F1), Processo 830674527 (F1 FORMULA 1), Processo 908629451 (F2+), Processo 830674969 (F1), Processo 820364878 (F1 FORMULA 1) e Processo 825796890 (F1 FORMULA 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO PEREIRA CORDEIRO ENTRETENIMENTO E FRANQUIAS - EPP
- 27.011.534/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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