Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
CHIMARRÃO 1000 GRAUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R3 CHIMARRÃO LTDA
- 26.422.565/0001-50
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 8 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)