Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
CISA TRADING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [perfuração de poços profundos de petróleo ou de gás] para "lavra de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos".
Sobre a marca
- Titular
- Cisa Trading S/A.
- 39.373.782/0001-40
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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