Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
LILOU STORE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 912095059
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LILOU STORE ACESSORIOS LTDA - EPP
- 26.263.720/0001-33
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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