Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
BASICODÉLICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA BÁRBARA PEREIRA CAVALCANTI ARCOVERDE
- 23.986.143/0001-10
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2491ArquivamentoEsta publicação02/10/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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