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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

CADIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CADIRA
Processo INPI
911995650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DYSTAR COLOURS DISTRIBUTION GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2477Exigência26/06/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)