Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
LAÇOS DE AMIZADE ESPAÇO K
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A reivindicação foi alterada para melhor adequação à classe conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BENEFICENTE CULTURAL DE JUVENTUDE JUDAICA BRACHA CAROLINE.
- 05.600.632/0001-00
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)