Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
Petras
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação, nos termos da petição de cumprimento de exigência 850180213323, de 25/07/2018.
Sobre a marca
- Titular
- PETRAS AGROINDUSTRIA LTDA EPP
- 03.668.976/0001-25
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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