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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

Diamond

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 28

Sinal publicado

Processo INPI
911330895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902905937 (DIAMOND SURF), Processo 904434966 (DIAMOND TRUCK) e Processo 905400011 (DIAMOND OF GOD MATERIAIS ESPORTIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
01.287.588/0001-79
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
14 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2465Sobrestamento03/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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