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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

PRIME CONSOLIDADORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIME CONSOLIDADORA
Processo INPI
911140662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A fim de afastar a infringência do inciso XX do art. 124 da LPI, tendo em vista a existência do processo nº 911140921, reapresente o titular especificação indicando serviços pertencentes a uma única classe, não colidentes com a marca mencionada, conforme exemplos contidos no classificador internacional. Cumpra na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
PREMIER PASSAGENS E TURISMO LTDA.
06.879.326/0001-17
Data de depósito
7 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2506Arquivamento15/01/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Publicação21/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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