Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
PRIME CONSOLIDADORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A fim de afastar a infringência do inciso XX do art. 124 da LPI, tendo em vista a existência do processo nº 911140921, reapresente o titular especificação indicando serviços pertencentes a uma única classe, não colidentes com a marca mencionada, conforme exemplos contidos no classificador internacional. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- PREMIER PASSAGENS E TURISMO LTDA.
- 06.879.326/0001-17
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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