Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
Show das Poderosas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
- 22.649.661/0001-85
- Procurador ou escritório
- Senna Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar