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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

CORLEONE Produto Artesanal

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
911123741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
CORLEONE CIGARROS ARTESANAIS LTDA -ME
24.629.187/0001-55
Data de depósito
2 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2523Indeferimento14/05/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2397Oposição13/12/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2372Exigência21/06/2016

    Exigência formal