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Dado oficial do INPI

CORLEONE Produto Artesanal

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORLEONE Produto Artesanal

ST13

BR500000911123741

Classe

34

Pedido

911123741

Registro

911123741

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/16
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido14/05/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/05/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

02/06/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORLEONE CIGARROS ARTESANAIS LTDA -ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

9.7.110.1.527.5.17

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por Corleone, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2523

14/05/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2491

02/10/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160211762 de 23/09/2016

RPI 2397

13/12/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2377

26/07/2016

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2372

21/06/2016

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