Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
TOP STOP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOP STOP - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
- 94.118.288/0001-47
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)