ICLOC INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170316840 (08/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ICLOC - INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as firmas que titulares do pedido sob exame e do registro apontado como impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes firmas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma firma.
Sobre a marca
- Titular
- ICLOC - INSTITUTO CULTURAL LOURENÇO CASTANHO
- 11.071.034/0001-93
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)