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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

TV500

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

TV500
Processo INPI
908989296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAS SISTEMAS AUTOMOTIVOS DO BRASIL LTDA
19.363.131/0001-61
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
12 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2509Arquivamento05/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2491DeferimentoEsta publicação02/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2464Sobrestamento27/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)