Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
CERVEJA IRADA! PRAIANAMENTE ARTESANAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRADA DO BRASIL COMÉRCIO DE BEBIDAS, GESTÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 16.682.524/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar