Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
SAINTLUX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INVOICE INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA EPP
- 08.301.864/0001-55
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)