Café du Centre
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902193589 (CAFÉ DO CENTRO), Processo 902193309 (CAFÉ DO CENTRO), Processo 906665213 (CAFÉ DO CENTRO PENEIRA 19), Processo 906665264 (CAFÉ DO CENTRO PENEIRA 19), Processo 906665418 (CAFÉ DO CENTRO PENEIRA 19), Processo 828340897 (CAFÉ DO CENTRO), Processo 817393021 (CAFÉ DO CENTRO PREMIUM), Processo 817393030 (CAFÉ DO CENTRO EXTRA) e Processo 827399766 (CAFÉ DO CENTRO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAFE DU CENTRE LTDA ME
- 19.126.509/0001-03
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2491IndeferimentoEsta publicação02/10/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar