Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
ÁGUA MINERAL INAMAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INAMAR INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA - EPP
- 05.413.415/0001-00
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)